Dá nova redação ao art. 65 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 65 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65 Revogam-se as disposições em contrário. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2007.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2007.