Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito
especial da quantia de Cr$ 100.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pra pagamento da C.B.E. pelos estudos completos da adaptação de toda a rede de Aracaju para receber energia da Cia Hidroelétrica de Paulo Afonso.
Art. 2º O crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.