Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 616, DE 05 DE JANEIRO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de um crédito especial de Cr$ 149.386,10.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 149.386,10 (cento e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros e dez centavos) destinada ao pagamento de despesas realizadas no Serviço de Fiscalização no corrente exercício assim discriminados:

 

Com a construção do Posto Fiscal de Maribeca despesa realizada em 1954................................................ Cr$ 72.386,10

Com pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Recebedoria e o Serviço de Fiscalização, a razão de Cr$ 6.000,00 por mês................................................................. Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.