Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Filarmônica de Sergipe “Maestro Leozírio Guimarães”, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Sociedade Filarmônica De Sergipe "Maestro Leozírio Guimarães", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.295, de 21 de dezembro de 1992.
Aracaju, 04 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.05.2007.