Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 6.100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a identificação e regularização de propriedade dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado no Município de Japoatã, em Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a identificação e regularização, com a transferência definitiva de propriedade aos respectivos colonos, dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado em uma área de 3.963,00 há (três mil, novecentos e sessenta e três hectares), no Município de Japoatã, neste Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A transferência de propriedade de que trata o art. 1º desta Lei deve ser efetivada depois de comprovadas, em processo administrativo oriundo de pedido do colono, a posse, a preservação e a adequada utilização do respectivo lote, de acordo com a finalidade relativa ao assentamento rural objeto do referido Projeto de Colonização Ladeirinhas "B".

 

Art. 3º A identificação e regularização de propriedade dos lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", autorizadas por esta Lei, devem ser realizadas a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, por intermédio do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE.

 

Art. 4º As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser estabelecidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Artur Sérgio de Almeida Reis

Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

 

Marilene Souza Alves

Secretária de Estado da Administração

 

Edgard D'Ávila Melo Silveira

Procurador Geral do Estado

 

Delman Araújo Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.12.2006.