Concede Pensão Vitalícia à Senhora Maria D'Avila Machado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida uma pensão vitalícia de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000.00) anuais à senhora Maria D´Avila Machado, viúva de João Machado Filho, ex-capitão da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será paga em parcelas mensais de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) cada.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) a fim de pagar, este ano, a pensão concedida.
Parágrafo Único. A despesa prevista neste exercício, correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em 13 de abril de 1961.
Wolney Leal de Melo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.05.1961.