Institui, no
Estado de Sergipe, o Dia do Auditor Técnico de Tributos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Técnico de Tributos, do Estado de Sergipe, a ser comemorado, a cada ano, no dia 17 de janeiro, devendo ser integrado ao Calendário Cívico do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Delman Araújo Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.11.2006.