Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Denomina Ponte Construtor João Alves, a ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros, ligando os respectivos Municípios, construída pelo Estado de Sergipe, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e inaugurada em 25 de setembro de 2006, é denominada Ponte Construtor João Alves.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Delman Araújo Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.11.2006.