Denomina Ponte
Construtor João Alves, a ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de
Aracaju e de Barra dos Coqueiros. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros, ligando os respectivos Municípios, construída pelo Estado de Sergipe, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e inaugurada em 25 de setembro de 2006, é denominada Ponte Construtor João Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Durval Machado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Delman Araújo Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.11.2006.