Elevando a
subvenção do SAME e autorizando a abertura do crédito especial, Pela Secretaria
da Fazenda, Produção e Obras Públicas, no valor de Cr$ 100.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) a subvenção do serviço de Assistência à Mendicância (SAME), sendo o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) para complementar a quantia acima aludida, no atual exercício, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas.
Art. 2º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.01.1955.