Abre crédito especial. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do art. 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a continuação das obras da Igreja do Povoado São Domingos, no Município de Campo do Brito, dando cumprimento assim à Lei nº 32-A de 10 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de julho de 1953.
Hermeto Rodrigues Feitosa
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.1953.