brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 05-A, DE 13 DE JULHO DE 1953

 

Abre crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do art. 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a continuação das obras da Igreja do Povoado São Domingos, no Município de Campo do Brito, dando cumprimento assim à Lei nº 32-A de 10 de dezembro de 1952.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de julho de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.1953.