O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), com cláusula de reversão, os prédios onde, no momento, estão instalados a Escola de Aprendizagem "Coelho e Campos" e o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 05 de maio de 1950.
EDÉLZIO VIEIRA DE MELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.1950.