brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 05-A, DE 05 DE MAIO DE 1950

 

Concede autorização ao Governador do Estado para que faça doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), dos prédios da Escola Industrial "Coelho e Campos" e do Departamento de Estradas de Rodagem.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), com cláusula de reversão, os prédios onde, no momento, estão instalados a Escola de Aprendizagem "Coelho e Campos" e o Departamento de Estradas de Rodagem.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 05 de maio de 1950.

 

EDÉLZIO VIEIRA DE MELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.1950.