Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.989, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Créditos especiais no valor de até R$ 12.300.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção e Melhoramentos de Estradas Vicinais", no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e "Construção da Rodovia SE-226, Trecho BR-101 / Capela - Via Povoado Miranda", no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), com uma extensão de 16,00 Km (dezesseis quilômetros), sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado, para o corrente exercício de 2006.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado do Planejamento

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.08.2006.