Revê o subsídio
dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos
Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2007, em 5% (cinco por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Marilene Souza Alves
Secretária de Estado da Administração
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.07.2006.