Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.973, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

Revê o subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos Procuradores e Subprocuradores do Ministério Público Especial fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2007, em 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marilene Souza Alves

Secretária de Estado da Administração

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.07.2006.