Altera
limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III do anexo II da Lei nº 554, de 06 de fevereiro de 1954, quanto às limitações do Município de Aracaju com o Município de Nossa Senhora do Socorro, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - (...)
(...)
III - MUNICÍPIO DE ARACAJU
(...)
Com o Município de Nossa Senhora do Socorro:
Partindo do Rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Mondé da Onça-Palame, segue por esta reta contornando a quadra 06 do Loteamento Nova Liberdade (cabeceiras do Riacho Palame), até a Avenida Santa Gleide; seguindo deste ponto até a Avenida canal 02 do referido loteamento; daí, por este canal, até a sua foz no Rio do Sal; daí segue o Rio do Sal até a foz com o Rio Sergipe.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Durval Machado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.07.2006.