Reconhece de
utilidade pública a Associação de Caridade do Povoado Jenipapo e Adjacências,
com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Caridade do Povoado Jenipapo e Adjacências, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.07.2006.