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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.957, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a Antonio Martins de Menezes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, com a redação atual dada pelo art. 1º da Lei nº 3.655, de 28 de setembro de 1995, passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 1º Fica concedida, a Antonio Martins de Menezes, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marilene Souza Alves

Secretária de Estado da Administração

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.07.2006.