Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Justiça e do Interior, de crédito especial para atender ao
pagamento de despesas com a construção do Posto de Higiene da cidade de
Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a construção do Posto de Higiene da cidade de Estância, sede do 3º Distrito Sanitário do Estado.
Art. 2º Os recursos do crédito especial correrão por conta do auxílio federal para o mesmo fim.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.