Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 59, DE 08 DE OUTUBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a construção do Posto de Higiene da cidade de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a construção do Posto de Higiene da cidade de Estância, sede do 3º Distrito Sanitário do Estado.

 

Art. 2º Os recursos do crédito especial correrão por conta do auxílio federal para o mesmo fim.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.

 

MOACYR SOBRAL BARRETO

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.