Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 591, DE 05 DE JANEIRO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 15.092,00, para atender ao pagamento de despesa que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 15.092,00 (quinze mil e noventa e dois cruzeiros), destinada a atender ao pagamento do restante da despesa efetuada no exercício anterior, como conserto de carro sob chapa número 6, em serviço Penitenciaria do Estado, assim discriminada:

 

- a Cabral Machado & Cia................................... Cr$ 835,00

- a Gileno Oliveira Carvalho............................. Cr$ 1.127,00

- a Abelardo Santana......................................... Cr$ 680,00

- a Renato dos Santos................................... Cr$ 12.450,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Djenal Tavares Queiroz

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.