Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da
importância de Cr$ 15.092,00, para atender ao pagamento de despesa que
específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 15.092,00 (quinze mil e noventa e dois cruzeiros), destinada a atender ao pagamento do restante da despesa efetuada no exercício anterior, como conserto de carro sob chapa número 6, em serviço Penitenciaria do Estado, assim discriminada:
- a Cabral Machado & Cia................................... Cr$ 835,00
- a Gileno Oliveira Carvalho............................. Cr$ 1.127,00
- a Abelardo Santana......................................... Cr$ 680,00
- a Renato dos Santos................................... Cr$ 12.450,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de Janeiro de 1955, 67º da República.
Djenal Tavares Queiroz
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.