Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.891, DE 26 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, a doar, ao Estado de Sergipe, as áreas dos Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para construção de casas e realização de Projeto de Desfavelamento da Invasão do Sem Teto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, autorizado a doar, ao Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, as áreas de terra que constituem os Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, de propriedade do mesmo DEHOP/SE, localizados na área maior do Complexo Habitacional Governador João Alves Filho, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo a esta Lei.

 

Parágrafo Único. As áreas de terra a que se refere o "caput" deste artigo são lotes devidamente registrados no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, compreendendo: um lote sob nº 1, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8790; um lote sob nº 2, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8791; um lote sob nº 3, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8792; um lote sob nº 4, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº MATRÍCULA Nº 8793; um lote sob nº 5, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8794; um lote sob nº 6, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8795; um lote sob nº 7, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8796; um lote sob nº 8, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8797; um lote sob nº 9, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8798; um lote sob nº 10, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8799; um lote sob nº 11, situado na Avenida A-35, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8800; um lote sob nº 12, situado na Avenida A-35, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8801; um lote sob nº 13, situado na Avenida A-35, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8802; um lote sob nº 14, situado na Avenida A-35, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8803; um lote sob nº 15, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8804; um lote sob nº 16, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8805; um lote sob nº 17, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8806; um lote sob nº 18, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8807; um lote sob nº 19, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8808; um lote sob nº 20, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8809; um lote sob nº 21, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8810; um lote sob nº 22, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8811; um lote sob nº 23, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8812; um lote sob nº 24, situado na Avenida A-36, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8813; um lote sob nº 25, situado na Rua 118, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8814; um lote sob nº 26, situado na Rua 118, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8815; um lote sob nº 27, situado na Rua 118, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8816; um lote sob nº 28, situado na Rua 118, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8817; um lote sob nº 1, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8818; um lote sob nº 2, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8819; um lote sob nº 3, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8820; um lote sob nº 4, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8821; um lote sob nº 5, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8822; um lote sob nº 6, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8823; um lote sob nº 7, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8824; um lote sob nº 8, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8825; um lote sob nº 9, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8826; um lote sob nº 10, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO N 2-AE, MATRÍCULA Nº 8827; um lote sob nº 11, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8828; um lote sob nº 12, situado na Rua 125, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8829; um lote sob nº 13, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8830; um lote sob nº 14, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8831; um lote sob nº 15, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8832; um lote sob nº 16, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8833; um lote sob nº 17, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8834; um lote sob nº 18, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8835; um lote sob nº 19, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8836; um lote sob nº 20, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8837; um lote sob nº 21, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8838; um lote sob nº 22, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8839; um lote sob nº 23, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8840; um lote sob nº 24, situado na Rua 124, Quadra 208, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8841; um lote sob nº 1, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8842; um lote sob nº 2, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8843; um lote sob nº 3, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8844; um lote sob nº 4, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8845; um lote sob nº 5, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8846; um lote sob nº 6, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8847; um lote sob nº 7, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8848; um lote sob nº 8, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8849; um lote sob nº 9, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8850; um lote sob nº 10, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8851; um lote sob nº 11, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8852; um lote sob nº 12, situado na Avenida A-36, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8853; um lote sob nº 13, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8854; um lote sob nº 14, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8855; um lote sob nº 15, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8856; um lote sob nº 16, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8857; um lote sob nº 17, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8858; um lote sob nº 18, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8859; um lote sob nº 19, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8860; um lote sob nº 20, situado na Rua 126, Quadra 209, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8861; um lote sob nº 1, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8862; um lote sob nº 2, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8863; um lote sob nº 3, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8864; um lote sob nº 4, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8865; um lote sob nº 5, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8866; um lote sob nº 6, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8867; um lote sob nº 7, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8868; um lote sob nº 8, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8869; um lote sob nº 9, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8870; um lote sob nº 10, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8871; um lote sob nº 11, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8872; um lote sob nº 12, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8873; um lote sob nº 13, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8874; um lote sob nº 14, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8875; um lote sob nº 15, situado na Rua 127, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8876; um lote sob nº 16, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8877; um lote sob nº 17, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8878; um lote sob nº 18, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8879; um lote sob nº 19, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8880; um lote sob nº 20, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8881; um lote sob nº 21, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8882; um lote sob nº 22, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8883; um lote sob nº 23, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8884; um lote sob nº 24, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8885; um lote sob nº 25, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8886, um lote sob nº 26, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8887; um lote sob nº 27, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8888; um lote sob nº 28, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8889; um lote sob nº 29, situado na Rua 125, Quadra 210, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8890.

 

Art. 2º As áreas de terra, constituídas pelos Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, a serem doadas na forma desta Lei, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e/ou outro órgão da mesma Administração Direta Estadual, para construção de casas ou unidades habitacionais e conseqüente implementação ou realização de Projeto de Desfavelamento da Invasão do Sem Teto, com ações, atividades e/ou procedimentos de regularidade, individualização, transferência e regularização de propriedade das referidas áreas, para os beneficiários do mesmo Projeto, objetivando o desfavelamento da denominada "Invasão do Sem Teto".

 

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

Edgard D'Ávila Melo Silveira

Procurador Geral do Estado

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.05.2006.