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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.870, DE 24 DE ABRIL DE 2006

 

Altera o "caput" do art. 43 e o § 1º do art. 74, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o "caput" do art. 43 e o § 1º do art. 74, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 O pagamento espontâneo do imposto fora do prazo regularmente estabelecido e antes de qualquer procedimento fiscal, fica sujeito à multa de mora de 4% (quatro por cento) ao mês, "pro rata die", calculado sobre o valor atualizado, até o limite de 12% (doze por cento). (NR)

 

§ 1º (...)

 

(...)"

 

"Art. 74 (...)

 

§ 1º Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo nas hipóteses em que: (NR)

 

I - Haja reincidência específica;

 

II - Haja comprovada má-fé, na prática de infrações;

 

III - O autuado esteja sob regime especial de fiscalização.

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da expedição das respectivas normas regulamentares, mediante Decreto do Poder Executivo, a serem integradas ao Regulamento do ICMS.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.04.2006.