Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.867, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 351.897,19, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, através do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 351.897,19 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção e Reforma de Postos de Fiscalização Agropecuária", "Construção e Ampliação de Unidades de Produção de Mudas", e "Reforma e Ampliação de Área Construída no Parque de Exposições João Cleóphas", sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado do corrente exercício de 2006.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Artur Sérgio de Almeida Reis

Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado do Planejamento

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.04.2006.