Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.865, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85 (um milhão, seiscentos e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção de Melhorias Sanitárias" e "Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água", sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado do corrente exercício de 2006.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Lima Santana

Secretário de Estado da Saúde

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado do Planejamento

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.04.2006.