Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.863, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

Reconhece de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio, Televisão Aberta por Assinatura e Publicidade do Estado de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio, Televisão Aberta por Assinatura e Publicidade Do Estado De Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.832, de 17 de junho de 1997.

 

Aracaju, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.04.2006.