Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 584, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 1.290,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 1.290,00 (hum mil duzentos e noventa cruzeiros), para atender à reparação de uma diferença verificada na folha de pagamento do mês de dezembro de 1953, da Polícia Militar sob a rubrica da consignação 01 - Pessoal Fixo - em que constou, por equívoco e para menos, a referida importância.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificada no exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 04 de dezembro de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Djenal Tavares Queiroz

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E