Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.841, DE 13 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os Projetos 1384 - Recuperação de Unidades do Ensino Médio, 1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio, e 1391 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, atualmente alocados na Unidade Orçamentária 18105 - Departamento de Administração e Finanças, para a Unidade Orçamentária 18106 - Departamento de Educação, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Lindbergh Gondim de Lucena

Secretário de Estado da Educação

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado do Planejamento

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.03.2006.