Autoriza
o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para
outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação
- SEED. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os Projetos 1384 - Recuperação de Unidades do Ensino Médio, 1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio, e 1391 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, atualmente alocados na Unidade Orçamentária 18105 - Departamento de Administração e Finanças, para a Unidade Orçamentária 18106 - Departamento de Educação, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Secretário de Estado da Educação
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado do Planejamento
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.03.2006.