Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 583, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 220.945,70, pelo Gabinete do Governador, para atender às despesas com consertos de carros oficiais e o desembarque de materiais destinados a lavoura canavieira do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 220.945,70 (duzentos e vinte mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas relativas a consertos de carros oficiais e ao desembarque de três (3) tratores e dez (10) caixas de peças para a lavoura canavieira, oferta do Instituto do Açúcar e do álcool.

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio de Oliveira Brandão

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 10.12.1954