O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 220.945,70 (duzentos e vinte mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas relativas a consertos de carros oficiais e ao desembarque de três (3) tratores e dez (10) caixas de peças para a lavoura canavieira, oferta do Instituto do Açúcar e do álcool.
Art. 2º A presente despesa correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1954, 66º da República.
Antônio de Oliveira Brandão
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 10.12.1954