Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
suplementar da importância de Cr$ 1.686.890,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da Importância de Cr$ 1.686.800,00 (hum milhão seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
TESOURO DO ESTADO
1.11-8.10.3 - 34 - Material de Expediente...... Cr$ 10.000,00
1.11-8.10.4 - 42 - Conservação em geral....... Cr$ 10.000,00
1.11-8.10.4 - 45 - Assistência médica, etc........ Cr$ 2.200,00
1.11-8.10.4 - 48 - Despesas de transporte....... Cr$ 3.000,00
1.11-8.10.4 - 56 - Despesas não especificadas. Cr$ 5.000,00
EXATORIAS
1.30-8.11.2 - 29 - Materiais diversos............. Cr$ 10.000,00
1.30-8.11.3 - 30 - Combustíveis, lubrificantes, etc.......... Cr$ 10.000,00
1.30-8.11.3 - 34 - Material de expediente, etc Cr$ 40.000,00
1.30-8.11.4 - 41 - Aluguel de casa................. Cr$ 10.000.00
1.30-8.11.4 - 42 - Conservação em geral....... Cr$ 18.000,00
1.30-8.11.4 - 47 - Despesas postais, telegráficas ........... Cr$ 4.000,00
1.30-8.11.4 - 48 - Despesas de transportes.... Cr$ 40.000,00
1.30-8.11.4 - 56 - Despesas não especificadas. Cr$ 5.000,00
REFORMATÓRIO PENAL
2.50-8.24.3 - 33 - Gêneros para alimentação Cr$ 100.000,00
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0.10-8.00.0 - 01 - Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral (Subsídios de Deputados .................... Cr$ 1.400.000,00
0.10-8.00 2 - 24 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios........................................................................... Cr$ 12.000,00
0.10-8.00.4 - 47 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas............................................................................. Cr$ 3.600,00
0.10-8.00.4 - 56 - Despesas não especificadas. Cr$ 4.000,00
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a importância de Cr$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos cruzeiros), assim discriminada:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Cr$ 18.000,00 da verba 0.10-8.00.0 - 03 - diárias e ajuda de custo;
- Cr$ 1.600,00 da verba 0.10-8.00.3 - 34 - Material de expediente e escolar, etc.
Art. 3º O restante para completar este crédito, correrá por conta do excesso da arrecadação, verificada no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1954, 66º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.