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Reconhece
de utilidade pública a Associação de Moradores, Aquicultores e Pescadores
"Cônego Antônio de Barros Padilha", com sede e foro na Cidade de
Riachuelo - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores, Aquicultores e Pescadores "Cônego Antônio de Barros Padilha", com sede e foro na Cidade de Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.2006.