Reconhece de
utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos
Produtores Rurais da Salobra II, com sede no Povoado Salobra II e foro na
Comarca de Simão Dias - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Salobra II, com sede no Povoado Salobra II e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2006.