Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pindaíba e Adjacências, com sede no Povoado Pindaíba e foro na Comarca de Capela - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Pindaíba e Adjacências, com sede no Povoado Pindaíba e foro na Comarca de Capela - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2006.