Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do Crédito especial da
importância de Cr$ 18.507,90, para atender ao pagamento de despesas que
específica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 18.507,90 (dezoito mil quinhentos e sete cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas feitas no corrente ano, decorrentes de consertos, aquisição de combustível, lubrificante, peças e acessórios e serviços de limpeza e lavagens para o jeep sob chapa nº 9, da Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos, as seguintes firmas:
- a Durval Mainar & Cia Ltda............................ Cr$ 4.937,00
- a Altino Silva............................................... Cr$ 4.000,00
- a Shell........................................................... Cr$ 712,00
- a Antônio F. Matos....................................... Cr$ 5.289,20
- a Auto Standar Ltda..................................... Cr$ 2.919,70
- a Auto Moderno de Abelardo Santana............... Cr$ 650,00
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificada no semestre anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1954, 66º da República.
Djenal Tavares Queiroz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.