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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 578, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1954

 

Autoriza a abertura, pela secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 133.196,90.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 133.196,90 (cento e trinta e três mil cento e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos) a fim de normalizar contas pagas no exercício de 1953 dos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de novembro de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.