Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei nº 4.485, de
19 de dezembro de 2001. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 11, da Lei Estadual nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
I - 10% (dez por cento) nas despesas de fiscalização dos serviços notariais e de registro, assim como, em treinamento de pessoal, manutenção, reforma e aquisição de bens para os órgãos do Poder Judiciário, vedada a sua aplicação em outras despesas correntes, inclusive gastos com pessoal;
II - 90% (noventa por cento) constituirão receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Emanuel Messias Oliveira Cacho
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
José de Araújo Mendonça Sobrinho
Secretário de Estado da Administração
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2005.