Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.776, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de novembro de 1998, que fixa a remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto Legislativo nº 05/2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 1º É fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas do Poder Executivo, consignadas no Orçamento do Estado, para o exercício de 2006, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com o § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei, após sancionada, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Araújo Mendonça Sobrinho

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2005.