Concede
Auxílio. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) às obras de restauração da Matriz de Santa Luzia do Itanhy.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1954, 66º da República.
Acrísio Cruz
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 03.08.1954