Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.770, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 9.500.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Construção de Nova Maternidade do Estado de Sergipe" seja incluído no Orçamento-Programa do Estado do corrente exercício de 2005, que podem ser reabertos no exercício seguinte, até o limite dos respectivos saldos, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Sérgio Silva Fontes

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Lima Santana

Secretário de Estado da Saúde

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.08.2005.