Autoriza
o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES,
Créditos Especiais no valor de até R$ 9.500.000,00, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Créditos Especiais no valor de até R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Construção de Nova Maternidade do Estado de Sergipe" seja incluído no Orçamento-Programa do Estado do corrente exercício de 2005, que podem ser reabertos no exercício seguinte, até o limite dos respectivos saldos, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Sérgio Silva Fontes
Secretário de Estado do Planejamento
José Lima Santana
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.08.2005.