Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.756, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, provenientes da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 6.255/2007

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, em fase de extinção, ficam reajustados em 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Marilene Souza Alves

Secretário de Estado da Administração, em Exercício

 

Pedro Almeida Valadares Neto

Secretário de Estado do Turismo

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.11.2005.