brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 575, DE 14 DE JULHO DE 1954

 

Autoriza a abertura pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 35.301,30, para atender ao pagamento da despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 35.301,30 (trinta e cinco mil, trezentos e um cruzeiro e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento da despesa decorrente de serviços médicos prestados e do internamento de guardas civis no Hospital de Cirurgia e no Hospital Santa Isabel, durante o ano de 1953, visto não constar no orçamento em vigor dotação própria para atender a compromisso dessa natureza.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispensas em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de julho de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.