Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da
quantia de Cr$ 120.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) referente à repouso remunerado, relativo aos exercícios de 1949 a 1951 dos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de julho de 1954, 66º, da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1954.