Dispõe
sobre a criação e alteração de cargos em comissão do Quadro Geral de Pessoal
do Poder Executivo - Administração Direta, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, parte integrante do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, para funcionamento dos Teatros administrados pela mesma Secretaria de Estado, 10 (dez) cargos em comissão de Assessor de Operações de Artes Cênicas, Símbolo CCE-05, a serem providos mediante Decreto do Governador do Estado dentre profissionais devidamente registrados em Delegacia Regional do Trabalho - DRT, e que tiverem concluído curso específico promovido ou realizado pela Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, do Ministério da Cultura.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial, dos Quadros de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual, da Secretaria de Estado de Governo - SEG, e da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS, partes integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, passam a ter o Símbolo CCE-11, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão, do mesmo Poder Executivo Estadual.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
José de Araújo Mendonça Sobrinho
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Mesquita Teixeira
Secretário de Estado da Cultura
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.10.2005.