Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 573, DE 13 DE JULHO DE 1954

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 41.945,30.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 41.945,30 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos para restituição à Firma Peixoto Gonçalves & Cia), industriais em Neópolis, proveniente da taxa de Fomento Agrícola, sobre algodão em pluma, paga na exatoria daquele município em dezembro de 1952, em desacordo com a Lei 173, de 28 de outubro de 1948, conforme julgamento procedido pela Câmara Tributária do Conselho de Contribuições do Estado.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de julho de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1954.