Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 572, DE 12 DE JULHO DE 1954

 

Autoriza a abertura, pelo Gabinete do Governador, do crédito especial da quantia de Cr$ 54.135,90.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 54.135,90 (cinquenta e quatro mil cento e trinta e cinco cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer às seguintes despesas:

 

a) Cr$ 25.000,00 para auxiliar a Colônia de Pescadores Z1, na construção de um barco de pesca;

b) Cr$ 5.554,00 para pagamento dos funerais do 2º tenente José Astério Feitosa;

c) Cr$ 13.581,90 para ocorrer às despesas de material permanente, de consumo e transporte da Procuradoria do Estado na Capital da República no ano anterior;

d) Cr$ 10.000,00 para despesas da mesma Procuradoria no corrente exercício.

 

§ 1º O Procurador do Estado na Capital da República deverá remeter a relação do material permanente adquirido, para ser relacionado no patrimônio do Estado.

 

§ 2º Fica o mesmo Procurador obrigado a comprovar convenientemente as despesas realizadas pela Procuradoria.

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta de saldos disponíveis do Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de julho de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1954.