brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 570, DE 30 DE JUNHO DE 1954

 

Abre pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, Crédito Especial da quantia de Cr$ 944.604,90.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da importância de Cr$ 944.604.90 (novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quatro cruzeiros e noventa centavos) a fim de normalizar contas pagas no exercício de 1953 dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de junho de 1954, 66º, na República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.07.1954.