Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.652, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, Créditos Especiais no valor de até R$ 120.000,00, para inclusão do Projeto "Inovações Produtivas na Agropecuária", no Orçamento-Programa do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto "Inovações Produtivas na Agropecuária", seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos réditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004 -2007.

 

Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Sérgio Silva Fontes Silva

Secretário de Estado do Planejamento

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Etélio de Carvalho Prado

Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.05.2005.