brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 565, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

Abre crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00 para auxiliar a aquisição do mobiliário da Escola de Serviço Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para auxiliar a Escola de Serviço Social, na compra do seu mobiliário.

 

Art. 2º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogados as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de junho de 1954, 66º da República.

 

JOSÉ SILVEIRA LINS

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.06.1954.