Abre crédito especial
da quantia de Cr$ 50.000,00 para auxiliar a aquisição do mobiliário da Escola
de Serviço Social. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para auxiliar a Escola de Serviço Social, na compra do seu mobiliário.
Art. 2º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogados as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de junho de 1954, 66º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.06.1954.