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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 561, DE 24 DE MAIO DE 1954

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial da quantia de Cr$ 120.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para custear o serviço do Pronto Socorro do Hospital de Cirurgia, por três (3) meses.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá pelo excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de maio de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.1954.