Autoriza a doação
de uma área de terra nesta Capital para instalação da Subestação Abaixadora
da Companhia Hidroelétrica do São Francisco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) uma área de terra medindo 150 metros de frente, por 200 metros de fundo, a margem da estrada BR 11, a ser desmembrada dos atuais terrenos do "Hospital Colônia de Assistência a Psicopatas", de propriedade do Estado, para nela ser instalada a subestação abaixadora desta Companhia, em Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de maio de 1954, 66º na República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.1954.