brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 55-A, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Autoriza ao Governo do Estado a construir na cidade de Aquidabã, um edifício onde será instalado o Ginásio "Francisco de Figueiredo".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir na cidade de Aquidabã, um edifício para ser instalado o Ginásio "Francisco de Figueiredo".

 

Art. 2º As despesas com a referida construção deverão ocorrer por conta do excesso de arrecadação.

 

Palácio Fausto Cardoso, em Aracaju, 06 de dezembro de 1960.

 

Antonio Torres Junior

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1960.