Autoriza ao Governo do Estado a construir na cidade de Aquidabã, um edifício onde será instalado o Ginásio "Francisco de Figueiredo". |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir na cidade de Aquidabã, um edifício para ser instalado o Ginásio "Francisco de Figueiredo".
Art. 2º As despesas com a referida construção deverão ocorrer por conta do excesso de arrecadação.
Palácio Fausto Cardoso, em Aracaju, 06 de dezembro de 1960.
Antonio Torres Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.12.1960.