Altera o § 2º, do artigo 6º da Lei nº 5.221, de 16 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, da Administração
Pública Estadual, para o quadriênio 2004-2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Os Projetos de Lei de revisão do PPA devem ser encaminhados à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2005 e 2006."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Sérgio Silva Fontes
Secretário de Estado do Planejamento
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.04.2005.